Um dos pratos típicos de todo litoral do Paraná o caranguejo-uçá tem seu defeso de 15 de março a 30 de novembro de 2024. Durante esse período é proibido a captura, transporte, comercialização e consumo dessa espécie.
O defeso visa garantir a reprodução natural da espécie assim como ocorre na piracema em rios ou até mesmo o defeso do robalo ou camarão que ocorre no litoral e a multa pode chegar a 50 mil reais com acréscimo de mais 20 mil reais para cada quilo de caranguejo apreendido.